O que a CLT diz quando o vale-refeição é obrigatório

O que a CLT diz quando o vale-refeição é obrigatório

Segundo o Artigo 458 da Lei da CLT, o valor da alimentação já está incorporado
no salário do colaborador.

Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para
todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras
prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do
costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido
o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Ainda no Art. 81 a lei explica a composição do salário dos colaboradores, onde
a alimentação é representada como uma das despesas que compõem o
salário.

Art. 81 – O salário mínimo será determinado pela fórmula SM = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

Quais vantagens para minha empresa em conceder vale refeição?

Há muitas vantagens para o funcionário que trabalha em uma empresa que
legitima que o vale-refeição é obrigatório. Mas também é algo muito vantajoso para as empresas! Fizemos aqui embaixo uma listinha sobre os benefícios em adotar que o vale-refeição é obrigatório:

Para o funcionário:

  • Acesso a uma alimentação de qualidade
  • Melhorias na saúde, por causa da nutrição mais completa
  • Possibilidade de realizar as refeições que desejar nos estabelecimentos de sua preferência
  • Mais motivação para executar suas tarefas no trabalho
  • Comodidade e segurança em ter um cartão para utilizar com as refeições

Para a empresa:

  • Ter colaboradores mais motivados
  • Maior produtividade
  • Uma empresa que oferece benefícios tende a reter mais talentos
  • Redução de faltas e atrasos

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